Ministro do STJ derruba sentença que condenou o homem com base em ‘silêncio sintomático’ | Política Livre
Foto: Alan Marques / Folhapress Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília 2 de novembro de 2021 | 17:00
Ministro do STJ derruba sentença que condenou o homem condenado com base em ‘silêncio sintomático’
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Superior Tribunal de Justiça acolheu um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP e absolveu um homem que havia sido condenado por roubo com emprego de arma de fogo por Tribunal que considerou o acusado ‘silêncio sintomático’ ao mesmo.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da Defensoria e restabelecia a sentença proferida pelo julgamento de a primeira instância, destacando: ” Vejo que o Tribunal local, ao reformar a sentença absoluta, usou expressamente o silêncio do réu em juízo como motivo de condenação, considerando que o dito silêncio do acusado seria “sintomático”. Além disso, a suposta confissão informal do paciente durante o estágio inquisitorial, como elemento meramente informativo, jamais poderia ser usada exclusivamente para fundamentar sua condenação, o que configura violação do art. 155 do Código de Processo Penal “.
De acordo com a defensoria, o caso ocorreu na capital paulista, tendo o réu absolvido em primeiro grau, já que a vítima não o reconheceu e nenhuma prova foi produzida que poderia embasar a condenação. No entanto, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença, condenando o réu com base em elementos informativos do inquérito.
Ao STJ, a Defensoria sustentou que o julgamento da Câmara de Direito Penal do TJ-SP incorreu em tripla ilegalidade: violação do Código de Processo Penal que veda ao julgador fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos tomados na investigação; expressa uso do silêncio como argumento para condenação; e uso da “confissão informal” como fundamentos para condenação.
O zagueiro Thiago Góes Cavalcanti de Araújo alegou que, ‘embora tenha declarado que foi a confissão’ extrajudicial ‘ que motivou a condenação, o Tribunal se manifestou: considerou o silêncio “sintomático”. Segundo ele, tal situação foi considerada como “prejudicial para o réu”. “A confissão extrajudicial, como elemento meramente informativo, não poderia fundamentar a condenação de qualquer maneira, já que era aliada apenas a elementos pré-processuais”, registrou.
De acordo com Araújo, a vítima foi convidada a fazer o reconhecimento em juízo e afirmou que reconheceu o réu com apenas 15% 20% de certeza.
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