O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) para estabelecer prazo máximo na análise de novos procedimentos e tratamentos que poderiam ser incluídos na cobertura de cobertura dos planos. 

“O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no país”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.    

De acordo com a pasta, a MP antecipa que o processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde pela Agência Nacional de Saúde Complementar Federal (ANS), por meio do qual novos tratamentos estão incluídos nas coberturas obrigatórias, deve ser concluído em até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias de idade. Caso os ANS não se manifestem conclusivamente dentro desse prazo, o medicamento, produto para saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que a agência tome uma decisão. 

De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente o rol de procedimentos e eventos em saúde é atualizado a cada seis meses pelos ANS, conforme a resolução normativa da agência, mas não há um prazo definido para a conclusão do processo.

” A medida garante aos pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo que a decisão seja desfavorável à inclusão. Além disso, está prevista também a prestação de consulta pública e audiência pública, se o assunto for considerado relevante, ” o portfólio adicionado. 

O texto da medida provisória também determina, de acordo com o governo, que os tratamentos recomendados pela Conitec que seguirão para integrar o rol de procedimentos e eventos para a saúde suplementar sejam analisados em até 30 dias.

O texto prevê ainda a criação da Comissão de Procedimentos e Eventos da Rol Atualização em Saúde Complementar, que deve aconselha ANS na avaliação da amplitude de coberturas no escopo da saúde suplementar, incluindo de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) de uso oral. Espera-se que o comitê se informe a ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e a eficácia do medicamento ou do tratamento, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e custos em relação a outras coberturas previstas nos planos. 

A edição da PM acontece pouco mais de um mês depois de o presidente ter vetado o projeto de lei que tornava obrigatória a cobertura por planos de saúde privados para tratamentos orais de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

Com informações da Agência Brasil

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Fonte: www.noticiasaominuto.com.br/politica/1839084/mp-estabelece-prazo-para-atualizacao-de-coberturas-dos-planos-de-saude?utm_source=rss-brasil&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed

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