Foto: divulgação do Jazz de Capão 28 de julho de 2021 | 21:30

MPF entende que Funarte não teve embasamento legal na reprovação de apoio da Lei Rouanet ao festival de jazz na Bahia

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O Ministério Público Federal (MPF) acredita que o parecer da Fundação Nacional de Artes (Funarte), que reprovou o pedido de apoio do Capão Jazz Festival, realizado na região da Chapada Diamantina, da Bahia, via Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), foi produzido com dicas de desvio de finalidade e deve ser suspenso.

O MPF abriu processo para investigar o caso, após Funarte citar Deus no parecer técnico para reprovar o pedido de apoio ao Festival de Jazz de Capão, via Lei Rouanet. No jornal do órgão também foi mencionado uma publicação de rede social em que o evento se posiciona como “um festival antifascista e a democracia”, para embasar a opinião do pedido.

A opinião do MPF, enviada à Justiça Federal nesta segunda-feira (26), foi favorável à ação impetrada pelo produtor executivo do evento, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais do 3ª Vara Federal da Bahia. No documento, no qual o site G1 teve acesso, a Procuradoria ressaltou que o documento apresenta “juízos subjetivos emparelhados em valores pessoais e até mesmo de caráter religioso”.

” Com efeito, a partir da análise dos fatos apresentados e dos documentos que instruem a peça de entrada da ação popular presente, permite vislumbrar que o parecer PRONAC nº 204126, ao opinar desfavoravelmente pela concessão dos recursos pleiteados, foi produzido com indícios de desvio de finalidade, contemplando, em uma primeira análise, julgamentos subjetivos calcados em valores pessoais e até mesmo de personagem religioso, em aparente violação do artigo 6º, § 3º do Decreto Nº 5.761/ 2006 “, diz o parecer.

A Procuradoria declarou que o documento que embasou a reprovação do apoio do Capão Jazz Festival” carece de uma indicação de pressupostos aptos, legais e legais para embasar a sua conclusão “. Também afirma que a decisão limita-se a “citações descontextualizadas e desconectadas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato”.

“Veja-se que uma das justificativas apresentadas para o negativo foi a divulgação de um” post “do evento na rede social” facebook “, em 1 de junho de 2020, com as dizeres” não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito “, qualificando-a como” ominoso conceito de divulgação “, afirma o parecer do MPF.

Sem opinião, o MPF informou que promoveu a extração de cópia dos autos para distribuição a um de seus ofícios para estabelecer possível prática de ato de improbidade administrativa.

A informação é do site G1 / Bahia.

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Fonte: politicalivre.com.br/2021/07/mpf-entende-que-funarte-nao-teve-embasamento-juridico-ao-reprovar-apoio-da-lei-rouanet-a-festival-de-jazz-na-bahia

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