A + Prazo para a regularização com o Fisco vai até 31 de março

Prazo para regularização com o Fisco vai até 31 de março

Marcello Casal jr / Agência Brasil-21/01/2022

O IRS recebeu 599.876 pedidos de opção pelo Simply National em janeiro de 2022. O prazo para adesão terminou na última segunda-feira (31). O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa anual de faturamento. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

Do total recebido, 133.455 já foram debitados. Na situação pendente estão 437.477 empreendedores que foram beneficiados com a extensão do prazo de regularização de pendências.

Esse prazo também fecharia em 31 de janeiro. Com a extensão, as empresas que realizaram a opção, mas que têm pendores a sanar, têm até o final de março de 2022 para regularizar sua situação para que sua opção ao Regime Simplificado seja validada.

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” As empresas em situação pendente devem se regularizar assim que sua opção for validada e possam usufruir dos benefícios do regime, ” declara a Receita em nota.

Para a regularização de pendores com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirime a uma unidade presencial, mas bast acesse o Site da Receita aqui.

Já para regularização de penhora com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), elevado pelos municípios. Ao invés de pagar uma alíquota sobre cada tributo, o micro e pequeno dono de negócios coletam, em uma única aba, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

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