Nova regra eleitoral cria declaração prévia de elegibilidade, mas deixa dúvidas e divide especialistas

POLÍTICA

A cada ciclo eleitoral, a Justiça Eleitoral enfrenta dificuldades para concluir, dentro do prazo, o julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura. A situação ocorre, principalmente, em casos com recursos pendentes, o que pode gerar insegurança jurídica e até levar eleitores a votarem em candidatos que, posteriormente, acabam considerados inelegíveis.

Em cenários mais extremos, quando um candidato eleito tem o registro indeferido após a votação, o processo pode resultar na realização de novas eleições. Entre os motivos para a negativa de uma candidatura estão o não cumprimento de requisitos básicos, como idade mínima, domicílio eleitoral e filiação partidária, além de análises mais complexas relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

Com o objetivo de enfrentar esse problema, o Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a criação do chamado requerimento de declaração de elegibilidade. A proposta permitiria que pré-candidatos, ou seus partidos, solicitem antecipadamente à Justiça Eleitoral uma avaliação sobre sua capacidade eleitoral, sempre que houver uma “dúvida razoável” quanto à possibilidade de concorrer.

Apesar da intenção, operadores do direito eleitoral alertam que a nova lei deixou diversas lacunas sobre o funcionamento prático do mecanismo. Advogados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral apontam que a efetividade da medida dependerá diretamente da regulamentação a ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A expectativa é que essas indefinições sejam tratadas durante a elaboração das resoluções eleitorais, que precisam ser aprovadas até o dia 5 de março. As versões preliminares desses textos devem começar a ser divulgadas a partir desta segunda-feira (19).

Entre os principais pontos em aberto estão questões procedimentais básicas, como a instância competente para analisar o pedido, o momento adequado para sua apresentação e quais documentos deverão instruir o requerimento. Especialistas também questionam se o pré-candidato precisará indicar previamente o cargo que pretende disputar, algo que hoje ocorre apenas mais próximo do período eleitoral.

Outra dúvida relevante diz respeito ao alcance da análise feita pela Justiça Eleitoral. Ainda não está claro se o pedido deverá tratar de um caso concreto específico — como uma condenação cuja repercussão eleitoral seja incerta — ou se poderá resultar em uma avaliação mais ampla da elegibilidade do pré-candidato. Também há incerteza quanto à força jurídica da resposta: se ela deverá ou não ser obrigatoriamente seguida no momento do registro oficial da candidatura.

Sem um desenho institucional claro, há o risco de que a nova ferramenta tenha baixa efetividade ou até gere aumento no volume de processos. Além disso, especialistas alertam para a possibilidade de confusão junto ao eleitorado, especialmente em situações em que um candidato obtenha uma declaração favorável previamente, mas tenha o registro negado posteriormente.

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis defende a iniciativa. Para ele, a declaração prévia representa um avanço na segurança jurídica do processo eleitoral. Márlon reconhece, no entanto, que caberá ao TSE definir pontos essenciais da regulamentação e lamenta que a medida tenha sido incluída no mesmo projeto que alterou a Ficha Limpa, alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Já a advogada Carla Nicolini, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que, embora o objetivo da norma seja positivo, ela pode acabar trazendo mais incertezas do que soluções. Segundo ela, a tendência é que o instrumento seja pouco utilizado, já que a disputa jurídica costuma se concentrar no momento do registro oficial das candidaturas.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Ricardo Vita Porto, destaca que apenas no período mais próximo da campanha é que partidos e adversários se mobilizam efetivamente para acompanhar e impugnar registros, o que poderia limitar a aplicação prática da nova regra.

Consultados pela reportagem, diversos Tribunais Regionais Eleitorais informaram que ainda não receberam pedidos de declaração de elegibilidade, com exceção do TRE de Pernambuco, que confirmou o recebimento de um requerimento. Alguns tribunais ressaltaram a necessidade de regulamentação por parte do TSE, que não se manifestou sobre o tema.

Para Alexandre Azevedo, servidor do TRE de Goiás e professor de Direito Eleitoral da PUC-GO, embora a ferramenta tenha potencial positivo, existe o risco de uso estratégico na pré-campanha. Segundo ele, o mecanismo pode ser explorado como instrumento de marketing político-eleitoral.

Já o advogado Hélio Freitas da Silveira acredita que, apesar das dúvidas, a medida pode ajudar a reduzir a sobrecarga da Justiça Eleitoral no período de registro das candidaturas. Ele defende, contudo, que a solução ideal seria a antecipação do próprio prazo de registro, permitindo uma análise mais criteriosa e menos pressionada.

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