STF mantém decisão que obriga Estado da Bahia a fornecer medicamento a idoso com diabetes

POLÍTICA SAÚDE

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário do Estado da Bahia, que tentava reverter uma decisão judicial que o obriga a fornecer o medicamento Nesina 25 mg a um paciente idoso e financeiramente incapaz. O caso foi relatado pelo ministro Flávio Dino.

A paciente, uma senhora de 72 anos portadora de diabetes tipo 2 e hipertensão, recebe apenas um salário mínimo e não tem condições de arcar com o custo do remédio, que custa em média R$ 173. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado que o Estado fornecesse o medicamento, fundamentando-se no direito à saúde garantido pela Constituição.

O Estado da Bahia argumentou que a Justiça estadual não teria competência para julgar o caso, mas o STF rejeitou o recurso. Segundo o entendimento consolidado no Tema 793 de Repercussão Geral, os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas demandas relacionadas à saúde. Caberá ao juízo direcionar a obrigação conforme as regras de repartição de competências e posterior ressarcimento entre os entes.

Além disso, o Supremo ressaltou os três requisitos necessários para o fornecimento de medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS): a imprescindibilidade do remédio, comprovada por laudo médico; a incapacidade financeira do paciente; e o registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos esses requisitos foram comprovados no caso, e o Estado não apresentou provas contrárias.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00 ao Estado da Bahia, que deverá cumprir a determinação e garantir o acesso ao tratamento.

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