O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julga, nesta segunda-feira (17), uma ação que apura uma possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. O processo tem como alvo as candidaturas de Lia (PSB) e Bete Paes (PSD), ambas integrantes da chapa proporcional vinculada ao então candidato a prefeito Antonio Rosalvo (PT).
A ação foi movida pelo partido Avante, por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A legenda acusa PSB e PSD de registrarem as duas candidatas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem oferecer condições reais de disputa.
Segundo a acusação, há indícios de que Lia (PSB) não fez campanha, não votou nela mesma e nem recebeu o voto da filha — registrada como coordenadora de campanha. Para o Avante, isso reforça a tese de que a candidatura serviu apenas para atender à formalidade da cota feminina. Lia teria, ainda, assumido a vaga após a substituição de outra candidata inelegível por falta de prestação de contas em pleitos anteriores.
Situação parecida teria ocorrido com Bete Paes (PSD), que também entrou na chapa como substituta após o prazo legal de filiação partidária. A acusação aponta um possível padrão coordenado entre os dois partidos para regularizar o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e permitir a inclusão de mais candidatos homens na disputa proporcional.
A investigação destaca que não foram encontrados materiais de campanha, atos públicos, agendas, redes sociais ativas ou qualquer movimentação eleitoral das duas candidatas. Ambas teriam votado em outros candidatos, o que, segundo o processo, reforça a ausência de campanha efetiva. O caso é relatado pelo desembargador eleitoral Ricardo Maracajá.
Possíveis mudanças na Câmara de Vereadores
Caso o TRE-BA reconheça a ocorrência de fraude à cota de gênero, a composição da Câmara Municipal de Lauro de Freitas poderá ser alterada. As possibilidades são:
- Fraude apenas no PSD: perdem o mandato Joélio e Beço.
Entram: Flor (Avante) e Criolo (MDB). - Fraude apenas no PSB: perde o mandato Cezar da Lindóia.
Entra: Criolo (MDB). - Fraude no PSD e PSB:
entram Felipe Manassés (PP), Flor (Avante) e Criolo (MDB).
O julgamento deve definir não apenas o futuro das candidaturas investigadas, mas também o novo cenário político da Câmara Municipal.
