Proposta prevê jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. Texto enfrenta resistência de parte da oposição e ainda precisa ser aprovado em dois turnos no Senado.
O Senado Federal retoma nesta terça-feira (13) as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A votação em primeiro turno está prevista para quarta-feira (14), conforme o calendário informado para a tramitação da proposta.
O plenário já realizou três das cinco sessões de discussão exigidas antes da primeira votação. Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores, em dois turnos de votação.
A proposta estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. O texto também prevê uma redução gradual da jornada, sem corte nos salários dos trabalhadores.
A tramitação ocorre em meio a divergências entre governo e oposição sobre o formato da mudança e o momento da votação. Parlamentares contrários à proposta tentam adiar a deliberação por meio de obstruções e da apresentação de emendas.
O que prevê a PEC do fim da escala 6×1?
A PEC 221/2019 propõe mudanças nas regras constitucionais sobre a duração do trabalho e o descanso semanal. Atualmente, a jornada normal pode chegar a 44 horas semanais, com limite geral de oito horas diárias, e a escala 6×1 permite seis dias de trabalho para um de descanso.
Se aprovada e promulgada, a proposta estabelecerá uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, preferencialmente incluindo o domingo, e sem redução salarial.
A implementação será gradual. A previsão é que o limite semanal passe inicialmente para 42 horas, após o período de transição previsto no texto, e depois seja reduzido para 40 horas.
A mudança não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. As escalas poderão variar de acordo com a profissão, a atividade econômica e as regras aplicáveis a cada categoria.
Como ficam as folgas, as horas extras e o trabalho aos domingos?
A proposta mantém a possibilidade de funcionamento de atividades que exigem trabalho aos domingos e feriados, desde que sejam respeitadas as regras de descanso e compensação.
Veja os principais pontos:
Dois dias de descanso: a PEC prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Horas extras: continuam previstas. Pela regra atual, o adicional é de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, respeitadas as condições legais aplicáveis.
Trabalho aos domingos e feriados: não será proibido de forma geral. As atividades que precisam funcionar nesses dias poderão manter escalas específicas, observadas as normas de descanso e compensação.
Banco de horas: poderá continuar sendo utilizado conforme a legislação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
Negociações coletivas: sindicatos e empregadores poderão negociar formas de organização e compensação dos horários, respeitados os limites constitucionais previstos na proposta.
Durante a fase de transição, o texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam jornadas diárias superiores a oito horas para acomodar a carga semanal de 42 horas em cinco dias, sem que essas horas sejam automaticamente consideradas extras, desde que atendidas as condições previstas na PEC.
O que é o chamado “superempregado”?
A PEC também prevê a inclusão na Constituição de uma categoria chamada de “superempregado”, destinada a determinados profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social.
Pelo valor informado no texto da proposta, o limite corresponde a R$ 21.888,88. Esse parâmetro deve ser conferido conforme o teto previdenciário vigente na data de eventual implementação.
Para esses profissionais, a proposta prevê regras específicas, incluindo a ausência de controle de jornada e a garantia dos dois descansos semanais remunerados.
A medida altera o tratamento dado a trabalhadores de alta remuneração e formação superior, que já possuem condições diferenciadas de negociação individual em determinadas circunstâncias previstas na legislação trabalhista.
PEC da oposição propõe modelo de trabalho por hora
Paralelamente à PEC 221/2019, tramita uma proposta apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), identificada como PEC 12/2026. A iniciativa propõe a criação de um regime de trabalho flexível baseado nas horas efetivamente trabalhadas.
Defensores da proposta a apresentam como uma alternativa para ampliar a liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Já críticos questionam os possíveis efeitos sobre a estabilidade da renda e a proteção trabalhista.
O modelo permitiria a escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um contrato por hora, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado.
Nesse formato, direitos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seriam calculados proporcionalmente às horas trabalhadas, conforme as regras previstas na proposta.
A PEC 12 também dá prioridade ao contrato individual em relação a eventuais acordos coletivos, ponto que diferencia o projeto da proposta de redução obrigatória da jornada semanal.
Qual é a diferença entre as duas propostas?
A principal diferença está na forma como cada texto trata a jornada e a remuneração.
Enquanto a PEC 221/2019 estabelece a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e manutenção salarial, a PEC 12/2026 propõe um regime alternativo de contratação baseado nas horas efetivamente trabalhadas.
As duas iniciativas estão em campos distintos do debate sobre a organização do trabalho no Brasil. A aprovação de uma delas depende da tramitação legislativa e do cumprimento das exigências constitucionais.
O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?
A votação no Senado é uma etapa decisiva, mas a proposta ainda precisa cumprir o procedimento constitucional para uma emenda à Constituição.
A PEC necessita de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos no Senado. Caso seja aprovada sem alterações que exijam nova análise pela Câmara, poderá seguir para promulgação.
Até que o processo seja concluído e as novas regras entrem em vigor, permanecem aplicáveis os limites de jornada e as regras de descanso previstos na legislação atual.
Por isso, trabalhadores e empregadores devem acompanhar a tramitação e as regras de transição antes de considerar qualquer mudança efetiva nas escalas de trabalho.
