STF derruba decisão que obrigava Bahia a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

SAÚDE

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava o fornecimento do medicamento Ocrelizumabe a uma paciente com Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou procedente uma Reclamação Constitucional movida pelo Estado da Bahia.

O caso teve origem em um Mandado de Segurança impetrado por uma cidadã que solicitava o fornecimento do fármaco, registrado pela Anvisa, mas ainda não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Mesmo com a negativa administrativa, o TJ-BA havia concedido liminar determinando o fornecimento imediato do medicamento.

O Estado da Bahia recorreu ao STF alegando que a decisão violava as Súmulas Vinculantes 60 e 61 e os entendimentos firmados nos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral. Segundo a defesa do Estado, o tribunal baiano concedeu a liminar sem exigir a demonstração de ilegalidade no ato da Conitec, responsável por recomendar a não incorporação do Ocrelizumabe ao SUS.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes concordou com os argumentos apresentados, ressaltando que o fornecimento judicial de medicamentos fora das listas do SUS é uma medida excepcional, sujeita a critérios rigorosos. Ele destacou que o Tema 1.234 do STF determina que o Judiciário deve analisar a legalidade do ato administrativo que negou a incorporação, mas sem interferir no mérito técnico da decisão, que é atribuição da administração pública.

O ministro lembrou ainda que, conforme a Súmula Vinculante 61, a ausência de um medicamento nas listas do SUS impede, como regra geral, sua concessão judicial, exceto quando comprovada a eficácia científica, a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS, a necessidade clínica e a incapacidade financeira do paciente.

Moraes entendeu que o TJ-BA não observou esses critérios e cassou a decisão, determinando que o tribunal realize novo julgamento dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STF. No entanto, o ministro determinou a manutenção temporária do fornecimento do medicamento até que o TJ-BA se manifeste novamente, evitando a interrupção do tratamento da paciente.

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