Parecer apresentado ao STJ considera que a recusa injustificada de tratamento médico configura violação à dignidade humana, dispensando prova de sofrimento do paciente.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer favorável ao reconhecimento automático de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura por planos de saúde. Segundo o órgão, negar tratamento médico prescrito por profissionais é uma violação à dignidade humana, não sendo necessária a comprovação adicional de sofrimento por parte do paciente.
O posicionamento foi exposto em um recurso especial repetitivo, que servirá como referência para julgamentos semelhantes em todo o país. O caso analisado envolve um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo plano de saúde negou o tratamento multidisciplinar recomendado, incluindo sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Embora a Justiça de São Paulo tenha garantido o tratamento por meio de liminar, não reconheceu o direito a indenização por danos morais, ponto contestado pelo MPF.
Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes afirmou que a recusa representa “efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de causar forte abalo psíquico, já fragilizado”. O MPF propôs ao STJ a adoção da tese: “Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”. Na prática, isso significa que a indenização seria concedida automaticamente, sem necessidade de comprovação individual do dano.
Góes criticou a postura das operadoras: “Os planos de saúde não têm, em sua grande maioria, sido diligentes para, de forma voluntária, diminuir as aflições de seus segurados, impondo-lhes desperdício de tempo vital recorrendo ao Judiciário para fazer valer seus direitos”.
Desde 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante cobertura ilimitada para pacientes com TEA em sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O subprocurador destacou que o transtorno exige cuidados especializados e que negar tratamento a menores fere direitos fundamentais: “Não se trata de mero dissabor contratual”, afirmou.
A decisão do STJ terá efeito vinculante, ou seja, servirá de base obrigatória para julgamentos futuros envolvendo negativas de cobertura por planos de saúde em todo o Brasil.
